Sigilo Profissional não pode ser usado para esconder crimes praticados pelo próprio Advogado.
"A eventual prática de ilícitos criminais por parte do próprio mandatário nunca poderá considerar-se compreendida no exercício das funções profissionais de um advogado, sendo violadora, para além do mais, do dever deontológico de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas."
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23 de Fevereiro de 2017.