Julgamento sumário para crimes mais graves considerado inconstitucional.
O Tribunal Constitucional, por acórdão datado de 18-02-2014, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.
Vêr acórdão (Tribunal Constitucional).