Guardas prisionais - testes a álcool e drogas a partir de 1 de Abril.
A partir de 1 de Abril de 2017 os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional poderão ser submetidos a testes, exames médicos e outros meios apropriados, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos.
A recusa em ser submetido(a) a tais testes e exames, nos termos do artigo 6º desta nova Lei, constitui infracção disciplinar e impede o trabalhador em causa de permanecer ao serviço nas 12 horas seguintes (entre outras consequências).
Vêr Lei nº 6/2017 de 02 de Março.