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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Estado de emergência versus situação de calamidade pública.

ESTADO DE EMERGÊNCIA versus
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

O Governo parece estar inclinado a decretar a situação de calamidade pública a nível nacional de forma "a substituir" o estado de emergência que actualmente vigora até ao próximo dia 2 de Maio.

Na opinião deste Advogado tal instrumento legal não foi criado para situações de pandemia e não será eficaz se for usado para uma abrangente limitação de direitos constitucionais.

Restringir direitos, liberdades e garantias fundamentais, sem que tal intenção seja analisada e votada pela Assembleia da República, viola a Constituição da República Portuguesa e não poderá ter acolhimento pelos Tribunais.

O Governo está impedido de efectuar essa abrangente restrição (equiparável ao estado de emergência) através de resolução do Conselho de Ministros (artigo 19° da Lei de Bases da Protecção Civil) sob pena de se abrir uma gravíssima excepção que pode levar a que um Primeiro-Ministro substitua na prática o Presidente da República e o Parlamento, usurpando os seus poderes e obrigações.

Nessa possibilidade, não vejo como os Tribunais vão poder sancionar criminalmente os cidadãos que não cumpram as recomendações governamentais, como por exemplo a obrigação de confinamento/isolamento social.


Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n° 27/2006, de 3 de Julho, actualizada pela Lei n° 80/2015, de 3 de Agosto):

O n° 1 do artigo 1° consagra:
"A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram."

O artigo 3º esclarece quais são as
definições de acidente grave e de catástrofe:
"1 - Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional."

Em jeito de conclusão:

A Lei de Bases da Protecção Civil não é aplicável a uma situação de pandemia pois tal circunstância não está prevista no próprio diploma.
Não pode o Governo decretar uma situação de calamidade pública equiparando a mesma, de certa forma, ao estado de emergência, continuando a restringir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e das empresas previstos na Constituição da República Portuguesa.

 

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