Recusa do Juiz.
RECUSA DO JUÍZ MOTIVO SÉRIO E GRAVE RELACIONAMENTO PESSOAL |
"I – Não merece tutela, para efeitos de por em causa a imparcialidade do Juiz, o simples receio ou temor de que o juiz já tenha algum conhecimento prévio relativamente ao “thema decidendum”, ou tenha tomado partido a favor de uma das partes, em detrimento da outra, em decisão judicial, pois será sempre de exigir a demonstração de motivo de especial gravidade que possa gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz.
II- É de indeferir o pedido de recusa do Juiz se o Requerente não invocou quaisquer factos concretos e reais (nem graves, nem menos graves) susceptíveis de gerar receio fundado de parcialidade do juiz titular dos autos de instrução, e nem alegou qualquer matéria extra processual ou de índole pessoal que evidencie alguma parcialidade do juiz recusando."
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09 de Janeiro de 2019