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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Violência doméstica - prova.

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Auto de notícia como prova.


"I. O auto de notícia, enquanto documento intra processual, cuja fé não foi elidida em juízo faz prova no que diz respeito aos factos presenciados pelos agentes da autoridade, sem necessidade da sua leitura em audiência, e, no caso, foi concatenado com a restante prova, como claramente se vê da fundamentação da decisão, pelo que foi o mesmo correctamente valorado.
II. O quadro fáctico provado demonstra que o arguido praticou condutas repetidas no tempo, com violência psicológica e física, de média e alta intensidade relativas (a levá-la a accionar ajuda), contra a ofendida, condutas livre e intencionalmente realizadas por aquele, sabedor de que assim não podia nem devia actuar."

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07 de Fevereiro de 2019:

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