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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Não pagamento da pensão de alimentos (crime previsto no artigo 250º Código Penal).

 

O não cumprimento da obrigação de pagamento da pensão de alimentos constitui crime.

Consagra assim o artigo 250º do Código Penal (Violação da obrigação de alimentos):

1 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias.
2 - A prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
3 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
4 - Quem, com a intenção de não prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obrigação a que está sujeito criando o perigo previsto no número anterior, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
5 - O procedimento criminal depende de queixa.
6 - Se a obrigação vier a ser cumprida, pode o tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida.
(Redacção pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro)

 

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Crime de Perseguição - Falha da Assembleia da República.

Mais uma vez a Assembleia da República legislou à pressa e sem ter na sua posse todos os elementos, nomeadamente estudos e pareceres jurídicos.

 

As consequências são dramáticas para quem é atingido por este tipo de criminalidade.

 

Os Advogados, Juízes e Procuradores devem ter um papel mais interventivo e fundamental na tomada de decisões quanto a alterações legislativas.

 

"Sempre que é detido um suspeito do crime de perseguição, também conhecido como "stalking", o Ministério Público não pode propor e os juízes de instrução criminal não podem ordenar a proibição de o criminoso contactar as vítimas."

Em Jornal de Notícias

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Inconstitucionalidade - artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 595/2018

Diário da República n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11

"Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro".

Em: DRE

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