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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Acidentes com comboios. Ilegalidade clara.

 

"Há investigações a acidentes com comboios por concluir há 12 anos.

Existem 41 investigações a acidentes de comboios por concluir em Portugal. A mais antiga refere-se a um choque entre um comboio e um carro, ocorrida há 12 anos, na Linha do Oeste, próximo de Leiria. Nestes casos incluem-se 20 descarrilamentos à espera de conclusões do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários (GPIAF), integrado no Ministério do Planeamento e das Infraestruturas."

 

Em Jornal de Notícias.

 

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Legítima defesa (atropelamento).

 

"I - Age num quadro de legítima defesa própria e de terceiro (o seu filho de dois anos), o condutor que em resposta a uma agressão iminente de uma pessoa, encapuçada, que lhe apontava uma pistola e que acabara de cometer um roubo, avança em frente com o veículo que tripulava, colhendo essa pessoa que se colocou na frente do veículo, a fim de o imobilizar.

 

II- Ainda que se deva concluir tratar-se de uma legítima defesa putativa, em virtude da arma apontada pelo peão atropelado contra o condutor do veículo FM não ser verdadeira, nas circunstâncias do caso, o erro sobre a natureza da aludida arma deve considerar-se desculpável, não havendo por isso obrigação de indemnizar.


III - Sendo o falecido que intencionalmente se colocou na frente do veículo que o veio a atropelar, ameaçando o seu condutor com uma arma que depois se veio a verificar ser falsa, na mira de o imobilizar e, certamente, de se apoderar do mesmo e de nele fugir do local onde acabara de cometer um crime de roubo, deve considerar-se que o atropelamento se deve exclusivamente ao peão mortalmente atropelado, excluindo-se a responsabilidade pelo risco, e, por maioria de razão, o concurso da responsabilidade pelo risco emergente da circulação do veículo com a culpa do peão atropelado."

 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13 de Junho de 2018.

 

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