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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Revogação de pena suspensa.

 

"Ocorre a violação grosseira do artº 56º1 a) CP, quando o condenado, de forma deliberada e leviana, se nega a respeitar as injunções impostas, se inibe de procurar viver segundo as regras sociais, se furta às condições que lhe foram impostas, com caracter benigno pelo Tribunal."

 

O CASO:

O cidadão B foi condenado, como autor material da prática de um crime de desobediência previsto no Art. 348º, nº 1, alínea b), do Código Penal, na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 12 meses, sujeitando-se essa suspensão às seguintes regras de conduta: frequência de tratamento médico para combate à dependência de álcool, realização de entrevistas periódicas com o técnico de reinserção social, apresentação à DGRS sempre que para tal for convocado.
B não cumpriu de forma voluntária tais regras de conduta, pelo que foi proferido despacho a declarar a revogação da suspensão de execução da pena.

 

Acordão do Tribunal da Relação do Porto de 21 de Fevereiro de 2018.

 

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