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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Jogos de fortuna ou azar.

"I - O critério da distinção entre o tipo de ilícito penal e contra ordenacional assenta em crivos material – que parte das categorias legais, e teleológico – ligado à protecção do bem jurídico que assume relevante valor com ressonância ético-social, v.g. os efeitos perversos na dinâmica familiar, social e laboral, repercutindo-se na criminalidade grave e potenciador de adição psicológica, exigindo a constituição do tipo legal de crime, por contraponto à menor ressonância, reflexo do menor valor dos quantitativos em jogo e das limitadas expectativas criadas, nas modalidades afins.

II - No caso das máquinas de jogos, só são de considerar como jogos de fortuna ou azar:

. os jogos em máquinas pagando directamente prémios em fichas ou moedas;

. os jogos em máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte.

III - O legislador quis que as máquinas cujos jogos tenham resultados dependentes essencialmente do acaso tenham o seu uso confinado às zonas de jogo autorizado e que os jogos proporcionados pelas mesmas sejam considerados de fortuna ou azar quer paguem ou não directamente prémios em dinheiro ou fichas.

IV - A existência dessas máquinas, pelo vício que desenvolvem nos seus jogadores, que estão, no caso, totalmente dependentes da fortuna ou azar, impõem a quem legisla e fiscaliza especiais atenções, porquanto não há jogador (maior ou menor de idade) que se limite a gastar nas mesmas."

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11 de Janeiro de 2018.

 

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Ausência de Defensor em interrogatório judicial.

I - A ausência de defensor nos casos em que a lei exige a respectiva comparência constitui nulidade insanável – artº 119º al. c) CPP.
II - A ausência de defensor no interrogatório do arguido constitui nulidade insanável.
III - A nulidade insanável do interrogatório do arguido por falta de defensor tem apenas como efeito não poder tal interrogatório ser objecto de reprodução em julgamento (artº 257º n.º2 CPP), na ausência de afectação de outros actos subsequentes.

 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 17 de Janeiro de 2018

 

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Agravamento de medida de coacção.

 

"...a decisão condenatória não pode, abstractamente, só por si, sem ocorrência de outro facto relevante, servir de fundamento para agravar a medida de coacção que até então vigorava, posto que o arguido continua a presumir-se, até ao trânsito em julgado da decisão, tão inocente como no início do procedimento criminal, não sendo constitucionalmente admissível uma graduação da inocência tal como decorre do plasmado no art. 32º nº 2 da Constituição da República Portuguesa."

 

"Se o arguido cumpriu sempre escrupulosamente as obrigações emergentes da medida de coacção que lhe foi aplicada e inexistem factos novos, a simples condenação do arguido, ainda não transitada, não legitima o agravamento da medida de coacção para prisão preventiva por hipotético perigo de fuga decorrente apenas daquela condenação."

 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 31 de Janeiro de 2018

 

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