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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

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Suspensão provisória do processo.

 

"A culpa grosseira deve resultar de factos concretos, não se podendo presumir, factos esses dos quais deve resultar a culpa no incumprimento da injunção, que devem servir de âncora à decisão de revogação, e como última ratio.
Em caso de suspensão provisória do processo, antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público para tal, deve dar cumprimento ao exercício do direito do contraditório, diligenciando cabalmente no sentido de determinar que as injunções condicionantes da suspensão provisória do processo não foram cumpridas, por o arguido agir culposamente ou ter infringido grosseiramente os deveres impostos."

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 18 de Outubro de 2017.

 

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