Violência doméstica - prazo para recurso.
"A natureza urgente do processo por crime de violência doméstica só cessa com o trânsito em julgado da respectiva sentença, pelo que o prazo para interposição de recurso da sentença condenatória não se suspende no período de férias."
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24 de Agosto de 2017.