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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Delação premiada / impunidade.

 

Hoje tivemos em Portugal vários magistrados na comunicação social a defender a delação/cumplicidade/colaboração premiada. "À boleia" de processos mediáticos de outros países.

 

OPINIÕES!!!

 

Mas o comum dos mortais não pode deixar de perguntar o que é feito de tais delatores/cúmplices/colaboradores premiados (tipo euromilhões) que apareceram noutros países de forma altruísta para ajudar a Justiça.

 

FICARAM IMPUNES???

VIVERAM FELIZES E CONTENTES NO ESTRANGEIRO COM MILHÕES OBTIDOS DE FORMA ILÍCITA???

 

Ou será que os delatores/cúmplices/colaboradores premiados eram pessoas humildes e de parcas possibilidades económicas e que assim obtiveram uma segunda oportunidade na vida???

 

Convém dar exemplos concretos e não passar a ideia de que existe uma solução milagrosa para os problemas do crime em Portugal, nomeadamente no que diz respeito à corrupção e a outro tipo de criminalidade denominada de "colarinho branco".

 

 

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Responsabilidades parentais e violência doméstica.

 

Alterações legislativas no que diz respeito à regulação urgente das responsabilidades parentais em casos de violência doméstica.

 

Lei n. 24/2017 de 24 de Maio:

 

"Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro".

 

Casamento por conveniência (crime).

 

CRIME DE CASAMENTO POR CONVENIÊNCIA.

 

"I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e 3 da Lei nº 23/2007, de 4/7,em co-autoria, na forma tentada a arguida que conjuntamente com um cidadão de nacionalidade tunisina, se apresenta na Conservatória do Registo Civil, declarando verbalmente a intenção de celebrar casamento entre si e, depois de informados dos procedimementos que ao caso cabiam, apresentaram na Conservatória documentos para a organização de processo preliminar de casamento, sendo certo que a arguida e o referido tunisino, nunca tiveram intenção de contrair matrimónio, porquanto a sua real intenção era tão-só regularizar a situação de permanência do arguido, nomeadamente obter autorização de residência, uma vez que o mesmo residia em França, na qualidade de "ilegal". A arguida não atingiu o seu propósito, por motivos alheios à sua vontade, nomeadamente por a Conservatória ter desencadeado um processo preliminar de averiguações, junto do SEF.

 

II) É que tal conduta, ao contrário do que sustenta a arguida/recorrente, contém, ela própria, um momento de ilicitude, posto que, apesar de ainda não produzir a lesão do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora do crime de casamento por conveniência, produz já uma situação de perigo para esse bem, sendo que, de acordo com a experiência, tal conduta era de natureza a fazer esperar que se lhes seguisse a organização do processo preliminar de casamento (artºs 135º a 137º do CRC), o que apenas não veio a acontecer por razões alheias à sua vontade."

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 03 de Abril de 2017

 

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Responsabilidade penal no desporto.

 

Segunda alteração ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva e primeira alteração aos regimes jurídicos dos jogos e apostas online e da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial


Lei nº 13/2017, de 2 de Maio.

 

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