Busca domiciliária em casa habitada por estrangeiro.
"É nula a busca domiciliária, realizada em casa habitada por estrangeiro que não conhece nem domina a língua portuguesa, não lhe tendo sido nomeado intérprete, nem a autorização assinada se mostra traduzida para a sua língua natal."
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29 de Março de 2017.