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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

"Mostrar o dedo do meio" não é crime.

A expressão "lamber-lhe as botas" e os gestos com o dedo médio erguido de cada mão não constituem a prática de crime.
 RESUMO RELEVANTE:
"...Para que se tivesse verificado, em função de tais afirmações e gestos, um crime de injúria, necessário seria que pelo menos uma daquelas expressões ou gestos consistisse numa imputação de factos, mesmo sob a forma de suspeita, com um conteúdo ofensivo da honra ou consideração do visado, ou que as palavras ou gestos dirigidos à visada tivessem esse mesmo cariz ofensivo da honra ou da consideração. É certo que a expressão acima indicada, designadamente “só lhe falta lamber-lhe as botas” não é delicada. Pode classificar-se como grosseira. Mas está muito longe de ser injuriosa, ou seja, de se afirmar como um atentado á personalidade moral da Assistente. E, o gesto efectuado pelo arguido (colocando as duas mãos no ar, apenas com os dedos médios erguidos), constituindo um gesto obsceno, denotando profunda falta de educação por parte de quem a profere. Mas, também neste caso, daí até que se possa afirmar um atentado à personalidade moral do interlocutor, medeia significativa distância. Aquela expressão não contende com o conteúdo ético da personalidade moral da visada nem atinge valores ética e socialmente relevantes do ponto de vista do direito penal. Não atinge aquele que é o núcleo essencial das qualidades morais inerentes à dignidade da pessoa humana..."

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