PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL
(enviada para o Ministério da Justiça e para os grupos parlamentares da Assembleia da República).
Dado que a problemática da violência doméstica e da afectação dos menores pelos comportamentos dos pais está actualmente a ser discutida na Assembleia da República por iniciativa do Partido Socialista (PS), o partido que neste momento faz parte do Governo de Portugal, como simples Advogado e mero participante activo da Justiça no nosso país, venho por este meio propôr a criação de um novo ilícito criminal no Código Penal Português:
O CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Crime esse que deve ser considerado como público, sem necessidade de apresentação de queixa e de acusação particular.
Numa sociedade igualitária, com direitos iguais para homens e mulheres, não se pode continuar a aceitar impunemente a existência de falsas denúncias por violência doméstica e abusos sexuais de menores apenas e só com o intuito de impedir o contacto do outro progenitor com o(a) filho(a) menor como forma de vingança pelo términus da relação amorosa/conjugal.
Sem transposição de um qualquer conceito de outro país relativamente a esta grave problemática, deve iniciar-se uma discussão formal com os vários intervenientes da Justiça e da Sociedade Civil (Juízes, Procuradores, Advogados, CPCJ, Segurança Social, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça, Associações nesta área, Médicos, Psiquiatras, Psicólogos, Deputados, Jornalistas, etc...) para se chegar a um consenso sobre a tipificação de tal crime no ordenamento jurídico português.
Os menores merecem todo esse trabalho.
O Advogado,
Pedro Miguel Branco