Alteração do Código Penal - Rábula de um possível futuro.
O Ministério da Justiça, ao que parece, sem qualquer estudo ou análise concreta de dados fidedignos, quer abolir (sem mais) a prisão por dias livres e o regime de semi-detenção (artigos 45º e 46º do Código Penal).
TUDO APENAS POR MOTIVOS ECONOMICISTAS. PARA REDUZIR O ORÇAMENTO ESTATAL.
Rábula futurista:
O Sr. Cartuxa, conhecido apreciador de vinhos e outra bebidas com teor alcoólico há décadas, foi apanhado por diversas vezes a conduzir o seu Datsun 1200, veículo automóvel antigo e fiável, ao final do dia após o fecho dos estabelecimentos típicos especializados na área da divulgação vitivinícola pelos menos endinheirados.
Sempre convencido que o álcool faz bem ao organismo, prolonga a vida e apura a vista para a condução de veículos automóveis, foi o referido cidadão condenado criminalmente cinco vezes pelo Tribunal. Desde penas de multa a penas de prisão suspensas.
No último julgamento, em 2017, o já célebre Sr. Cartuxa é condenado a 6 meses de pena de prisão efectiva.
Dado que o EP de Custóias não é um hotel de 5 estrelas, e como a lei foi alterada entretanto, a pena (por ser curta) é automaticamente substituída pelo regime de permanência na habitação, vg., prisão domiciliária.
Ora, passa então o Sr. Cartuxa, durante 6 meses, a ter a seguinte rotina:
1 - Sai de manhã para o trabalho no seu veículo (com a pulseira electrónica na perna);
2 - Vai tomar o pequeno almoço antes de entrar ao serviço. Um café "com cheirinho" e um pastel de Chaves;
3 - Na pausa, a meio da manhã, um café e uma aguardante branca na confeitaria ao lado do local de trabalho;
4 - Ao almoço, com os colegas de trabalho, uma bela refeição de tripas à moda do Porto, bem regadas com uma caneca de tintol da casa;
5 - Como sobremesa, para digerir as "pesadas" tripas, um café curto e um bagaço;
6 - Depois inicia-se o período de trabalho da tarde;
7 - Pelas 16 horas, lanche na confeitaria ao lado. Um copinho de tinto com um bolinho de bacalhau é o suficiente. Às vezes dois copitos, porque trabalhar ainda cansa;
8 - Pelas 18 horas sai do local de trabalho. Antes de ir para casa, mais um copito (ou dois) de tinto refrescante na confeitaria ao lado;
9 - Rapidamente se lembra que tem de ir para casa, pega no velhinho e fiável Datsun 1200, e enfrenta o trânsito para ir descansar do longo dia de trabalho;
10 - Alguns insultos e travagens bruscas depois, chega a casa, estaciona à entrada e mete a chave na porta;
11 - Ao entrar sente um grande vazio. O que fazer até ao dia seguinte?
12 - Convida então uns amigos para jantar de modo a passar o tempo. Como não pode saír de casa, o restaurante escolhido é o "chez moi";
13 - Pelas 21 horas, e após a tomada de uns aperitivos pré-jantar, uns meros copitos de tinto alentejano, começam a chegar os convidados:
- A Sra. Alorna, o grande Velho do Monte, o Sr. Soalheiro, a D. Maria, o Sr. Ferreirinha e o Sr. Burmester;
14 - Durante o jantar, muitos brindes são feitos em honra do Tribunal que possibilitou ao Sr. Cartuxa continuar a conviver com os seus velhos amigos;
15 - No final do jantar, bem regado, o Sr. Cartuxa, como não pode saír de casa (afinal está a ser punido por beber e conduzir na via pública), vai dormir na sua bela cama a vêr os comentários dos célebres comentadores desportivos até às 23h56m (a publicidade até às 00 horas leva ao adormecimento);
16 - No dia seguinte a rotina é a mesma;
17 - Seis meses depois a pesada pena está cumprida. O Sr. Cartuxa organiza um jantar para celebrar com os seus velhos amigos, mas desta vez fora de casa, no Solar dos Arrependidos. No final de um jantar bem regado, abre a porta do seu fiável Datsun 1200 e conduz até casa. Muitos que o encontram pelo caminho, desviam-se. Afinal a alegria é imensa e ninguém o quer aborrecer.
A Justiça falou e decidiu.
O Sr. Cartuxa foi dormir. A casa. Novamente.
Moral da história:
Tenham cuidado com os Datsun 1200 que por aí ainda circulam!!!