Caso dos filhos do Embaixador do Iraque (a justiça fraca contra os mais fortes???).
Vamos tentar analisar de forma abreviada o caso das alegadas agressões a um jovem de 15 anos (português) por dois outros jovens de 17 anos (iraquianos) há cerca de uma semana em Ponte de Sor:
a) Jovem de 15 anos é assistido em instituição hospitalar depois de ser atropelado e violentamente agredido na via pública na passada 4ª feira, dia 17 de Agosto, em Ponte de Sor;
b) Os alegados agressores serão dois cidadãos iraquianos, filhos do Embaixador do Iraque em Portugal;
c) Alegadamente usaram uma viatura oficial da Embaixada para atingir deliberadamente o jovem de 15 anos. Após esse facto, agrediram-no violentamente, o que o levou mais tarde a uma situação de coma;
d) Após serem identificados, parece terem invocado a sua condição de filhos de um embaixador em Portugal, levando a que as autoridades policiais os tivessem libertado devido à imunidade diplomática do seu progenitor (que os abrange);
e) Devido à imunidade diplomática, além dos dois jovens iraquianos não terem sido constituídos arguidos e ouvidos em sede de interrogatório judicial, consta oficiosamente que não foram recolhidas provas periciais importantes pela Polícia Judiciária, nomeadamente no que diz respeito ao veículo automóvel da Embaixada Iraquiana alegadamente usado na prática de um crime;
f) Entretanto, após reacções de revolta da sociedade portuguesa quanto a uma previsível impunidade dos dois jovens iraquianos em causa e uma declaração de espanto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Iraque entendeu dar satisfações públicas, através da sua página de internet, invocando agressões e insultos aos filhos do Embaixador, racismo e legítima defesa;
g) Os dois filhos do Embaixador Iraquiano, ontem, dia 22 de Agosto, deram uma entrevista à SIC, reforçando essa mesma versão, confirmando uma situação de legítima defesa e afirmando que nunca invocaram a imunidade diplomática do pai para não responderem perante as autoridades. E, segundo eles, admitem mesmo prescindir de tal condição para que a verdade seja encontrada na justiça portuguesa.
Ou seja, os dois cidadãos iraquianos, com idade de 17 anos, o que em Portugal os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, publicamente confessaram a prática de um crime de ofensa à integridade física (grave ou qualificada), com moldura penal (em abstracto) que vai dos 2 até aos 12 anos de prisão.
Adicionalmente, declararam querer colaborar com a Justiça Portuguesa, prescindindo da imunidade diplomática (que segundo os mesmos nunca invocaram).
PORQUE RAZÃO NÃO FORAM ENTÃO JÁ DETIDOS PARA SEREM OUVIDOS POR UM JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL???
SERÁ QUE, MAIS UMA VEZ, A JUSTIÇA PORTUGUESA CURVA-SE PERANTE OS MAIS FORTES, SEGUINDO A JÁ TRADICIONAL E POPULAR DIRECTIVA => "FORTE COM OS FRACOS E FRACA COM OS FORTES"???
Oficiosamente consta nalguns círculos que o Governo, Presidência da República e autoridades judiciárias estão a tentar encontrar uma "SOLUÇÃO" juntamente com o Governo Iraquiano que passe por não sujeitar os dois jovens iraquianos às regras do sistema judicial português.
Uma das "soluções", cada vez mais possível, é o governo iraquiano mandar regressar o seu Embaixador a casa, substituindo-o. O que levará a que os jovens de 17 anos tenham de regressar ao Iraque, escapando assim à Justiça Portuguesa.
O que, ao que consta nalguns círculos oficiosamente, parece ser a "SOLUÇÃO" que irá ser divulgada pelo Embaixador Iraquiano brevemente, e que merecerá um silêncio gritante por parte do Governo Português.