Possível afastamento da juíza do caso Carrilho vs Bárbara Guimarães.
O Ministério Público pediu o afastamento da juíza no âmbito do julgamento do antigo ministro Manuel Maria Carrilho por alegada violência doméstica contra a sua ex-mulher Bárbara Guimarães, como noticiou o jornal "Diário de Notícias" no passado dia 17 de Fevereiro.
Se a motivação de tal pedido, no seguimento das "preocupações" da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas amplamente divulgadas no início desta semana, tem a vêr unicamente com as expressões e tratamento do arguido e ofendida pela Juíza Joana Ferrer na primeira audiência de julgamento, mal vai a Justiça neste país.
A ser afastada a Juíza deste processo com base nesses dois fundamentos, então uma considerável percentagem dos processos onde estejam em causa crimes de violência doméstica passarão a ter de estar sujeitos a um tratamento semelhante. Muitos Juízes e Procuradores manifestam, de alguma forma, a sua opinião neste tipo de processos em interrogatórios e em audiências de julgamento. Tem sido normal!!!
Principalmente quando se censura e critica as alegadas actuações de homens presumivelmente violentos para com as mulheres.
Infelizmente o radicalismo nesta matéria que actualmente atinge a nossa sociedade não permite fazer perguntas incómodas às mulheres que apresentam queixas por violência doméstica. Mas nenhum desconforto tem causado nos últimos anos a tais paladinos da defesa dos direitos dos cidadãos as pressões, censuras e perguntas agressivas e muitas vezes tendenciosas que são feitas em interogatório e julgamento a homens indiciados/acusados de violência doméstica (considerados inocentes até decisão judicial transitada em julgado).
Devo novamente recordar que a esmagadora maioria das queixas apresentadas por violência doméstica em Portugal terminam em despachos de arquivamento e de sentenças/acórdãos de absolvição.
E concluo com uma afirmação politicamente incorrecta:
Existe actualmente uma clara discriminação dos homens em relação às mulheres quanto às queixas por violência doméstica, por parte das autoridades policiais e por parte dos Tribunais.
Dou um exemplo concreto e verídico, sem referir nomes, datas e locais, obviamente:
a) Homem apresenta queixa contra companheira por violência doméstica (com testemunhas em local público);
b) Mal sabe disso a companheira apresenta queixa por violência doméstica contra o homem;
c) As duas queixas são distribuídas judicialmente. A queixa do homem é tratada como crime de ofensa à integridade física. A da mulher como crime de violência doméstica.
!!!