Ministério Público queria julgamento de sem-abrigo por furto (99 cêntimos).
Mais um processo que gastou elevados recursos (pagos pelos contribuintes), desnecessariamente.
Os Juízes que analisaram os autos decidiram de forma justa e acertada.
Notícia publicada no Jornal de Notícias:
"O Tribunal da Relação do Porto rejeitou um recurso do Ministério Público, que pedia a condenação de um sem-abrigo pelo furto de um pacote de vinho, no valor de 0,99 euros.
Os juízes desembargadores deram razão ao Tribunal de Aveiro que, em março de 2015, tinha declarado extinto o procedimento criminal por considerar que os factos praticados pelo arguido integram a prática de um crime de "furto formigueiro".
Neste tipo de crime, em que a coisa furtada tem valor diminuto e se destina à satisfação imediata e indispensável de uma necessidade, o procedimento criminal depende de acusação particular, o que não aconteceu.
O MP recorreu para a Relação a pedir a condenação do arguido, questionando se o pacote de vinho era indispensável à satisfação de uma necessidade do agente, um dos três requisitos exigidos para que o furto simples assuma a natureza de crime particular.
Esta decisão causou "estranheza" aos juízes desembargadores, desde logo pela circunstância de "se ter colocado em funcionamento todo o sistema de recursos por um pacote de vinho com o irrisório valor de 0,99 euros".
No acórdão do TRP lê-se que este é um recurso que o bom senso rejeita "pela cristalina imagem de custo/benefício que dele emerge".
Os factos remontam ao dia 19 de março de 2014, cerca das 10.50 horas, quando o arguido entrou no supermercado Minipreço, na rua S. Sebastião, em Aveiro, e saiu da loja com um pacote de vinho, sem pagar."