Doente morre no S. José. Responsabilidade criminal?
"A Renascença questionou o INEM por que razão transportou um doente com um quadro clínico que apontava para uma hemorragia quando no Hospital de São José não trabalham aquelas equipas médicas aos fins-de-semana.
Na resposta, por escrito, o INEM garante que se limitou a efectuar o transporte como lhe compete e depois de ter confirmado junto do Hospital de São José a aceitação da recepção do doente.
“Ao INEM compete garantir o transporte e confirmar junto da Unidade Hospitalar de destino a aceitação da recepção do doente. Assim foi feito, tendo a confirmação sido dada pelo neurocirurgião de serviço na unidade hospitalar que nos foi indicada como de referência”, lê-se na resposta escrita do INEM.
O Conselho de Administração do Hospital de São José abriu um inquérito para apurar o que realmente aconteceu."
Em: Rádio Renascença.
Desde logo poderá existir responsabilidade criminal e disciplinar neste caso.
Tudo depende da análise concreta dos factos. Nomeadamente se foi efectivamente aceite numa instituição hospitalar um doente, sabendo antecipadamente o responsável que o mesmo não poderia receber os cuidados clínicos adequados em tempo útil e se foram contactados médicos durante o fim de semana para operar o paciente em estado crítico e recusaram-se a fazê-lo por motivos meramente financeiros. Entre outros "pormenores".
O direito à vida é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa (no artigo 24º). Não pode ser legalmente colocado em "segundo plano" devido a questões económicas.
Independentemente da responsabilidade política que possa existir devido aos cortes financeiros realizados nos últimos anos pelo Governo português, poderão efectivamente existir aqui outro tipo de responsabilidades (disciplinar e criminal). Além de uma eventual obrigação indemnizatória por danos patrimoniais e não-patrimoniais causados.
Deve também ser apurado se já faleceram pacientes anteriormente pelos mesmos motivos no Hospital em causa.