Sócrates enviado para casa (benefício do arguido ou ajuda à acusação)?
Informação disponível através do Jornal de Notícias:
Procuradoria-Geral da República:
"...a Procuradoria-Geral da República informava, em comunicado, que José Sócrates ficará em prisão domiciliária sem pulseira eletrónica, já que "diminuiu o perigo de perturbação do inquérito". Ficará também proibido de contactar outros arguidos no processo.
"O Ministério Público promoveu a alteração da medida de coação, por considerar que, face à prova reunida desde a última reapreciação, se mostra reforçada a consolidação dos indícios", revela o comunicado, onde se explica que "neste período foram ouvidas cerca de dez pessoas e realizadas mais de 30 diligências de buscas".
No entanto o Tribunal da Comarca de Lisboa revelou outra versão:
"A Comarca de Lisboa revela, numa nota de imprensa assinada pela juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida, que o Ministério Público não apresentou factos novos "face à reapreciação efetuada em 9 de junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido".
A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em junho, "no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova", e não "no perigo de fuga"."
Afinal parece que esta decisão devia ter sido tomada na última reapreciação das medidas de coacção.
Os elementos e indícios são exactamente os mesmos.
Esteve mal, mais uma vez, a Justiça Portuguesa.
Em vez de assumir que errou em Junho, tenta agora emendar a mão, transformando uma simples reapreciação de medidas de coacção numa confusão jurídica, acrescentando até um inovador conceito de Direito: o reforço da consolidação dos indícios (já por si extremamente fortes para justificar a aplicação da medida de prisão preventiva).