Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Caso José Sócrates: JUSTIÇA ou reality show mediático?

 

Não está aqui em causa, nem pode estar, saber se José Sócrates é inocente ou culpado das supeitas que sobre ele, e sobre outros cidadãos detidos no âmbito do mesmo processo, incidem.

 

Mas não deixa de ser extremamente relevante que, mais uma vez, a justiça portuguesa opte pelo mais fácil.
Deter cidadãos e obrigá-los a passar uma, ou mais noites, em estabelecimento prisional a aguardar 1º interrogatório judicial é algo de indigno e de humilhante.

 

Devia ser a excepção, em casos raros em que fosse a única alternativa para garantir a presença e colaboração dos suspeitos. Mas, pelo que vemos nos últimos anos, é a regra.

 

Apanhar alguém desprevenido, obrigá-lo a passar várias noites na prisão, apresentá-lo a um Juiz de Instrução Criminal e depois fundamentar a aplicação de medidas de coacção com a já habitual frase: "o arguido não soube justificar....".
PUDERA...
Interrogar alguém de surpresa sobre factos ocorridos há vários anos, esperando que o arguido se recorde de tudo, é algo fantástico e digno de filmes de hollywood.

 

Quanto às informações sobre o conteúdo do processo (deste e de outros semelhantes):
Ninguém está interessado em averiguar de onde partem as fugas de informação.

 

Não existindo arguidos constituídos, não existem Advogados com acesso aos autos. Não podem por isso, como também tem sido usual nos últimos anos, ser apontados os mandatários dos arguidos como sendo os autores da divulgação pública de detalhes sigilosos do processo judicial.

 

Chegamos a um ponto vergonhoso em que câmaras e jornalistas estão já nos locais das detenções antes das mesmas serem tornadas públicas.
A quem interessa isto?

 

Um Estado de Direito Democrático não é, nem pode ser, um Estado judicialista vingativo, onde a presunção de inocência deixa de ter qualquer importância.

 

Neste caso específico um dos nomes leva à mediatização extrema. Em muitos outros, com cidadãos "anónimos", passam estas actuações despercebidas, levando à criação de um clima de normalidade em que as excepções processuais se tornaram regra.

 

 

Vistos Gold - Nova investigação, velhos pecados.

Poderão pensar, mais uma vez, lá está o pensamento do típico Advogado de Defesa.

Não posso no entanto deixar de frisar um velho e, penalizante, pecado da justiça portuguesa nos últimos anos.

 

Deter um cidadão em Portugal numa manhã e apresentá-lo só no dia seguinte a Juiz de Instrução Criminal para 1º interrogatório é algo de inexplicável e degradante. Obrigar alguém a passar uma noite (às vezes duas) num estabelecimento prisional sem uma razão justificativa forte é intolerável num Estado de Direito Democrático.

 

Parece que só o resultado de buscas judiciais traz provas relevantes para eventuais condenações.

Deve-se questionar por isso o teor dessas mesmas investigações.

 

Se o Ministério Público apenas consegue obter indicios da prática de crimes através de escutas e subsequentes buscas, algo de muito errado está a atingir a justiça em Portugal.

 

Ninguém é culpado antes de existir uma decisão judicial transitada em julgado (definitiva).

No entanto, actualmente, em face das constantes fugas de informação no que toca a investigações criminais pendentes, quem é detido para interrogatório no seguimento de buscas, é considerado um pré-culpado. Ou seja, culpado até à decisão definitiva das instâncias judiciais. Por contra-ponto ao que está consagrado na nossa Constituição, no artigo 32º, nº 2:

"Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.".

 

 

Brigadas apertam cerco a condutores espanhóis por causa das portagens físicas e ex-scuts.

Nesta data o Jornal de Notícias publicou uma peça jornalística onde refere que, alegadamente, as autoridades policiais portuguesas, nomeadamente a GNR, estão a colaborar com brigadas de empresas privadas para identificar infractores estrangeiros.

Vêr em: Jornal de Notícias

 

A confirmar-se a veracidade de tais alegações, estamos perante práticas ilegais que não estão previstas para o tipo de infracções indicadas. Poderá estar mesmo em causa a constitucionalidade de tais acções policiais.

Crime de Joane: Confissão e dúvidas não afectam decisões da Justiça.

Resumindo:

1 - A Justiça Portuguesa condenou um cidadão português por um crime de homicídio, baseada, ao que se conseguiu apurar, apenas numa reconstituição dos factos e confissão perante a Polícia Judiciária;

2 - Tal decisão ainda não transitou em julgado;

3 - Outro cidadão português apareceu agora a confessar a prática desse mesmo homicídio;

4 - O primeiro mantém-se detido preventivamente.

 

Posto isto, resta perguntar:

Independentemente de se vir a assistir aqui a uma reviravolta judicial, não devia já o Ministério Público ter alterado a medida de coacção do primeiro cidadão já condenado (apesar de ainda não definitavamente) para, no mínimo, obrigação de permanência na habitação, vg, prisão domiciliária???

 

Esta lentidão do MP só demonstra, mais uma vez, que a Justiça Portuguesa não está habituada a reconhecer as suas falhas e erros.