Inconstitucionalidade dos julgamentos sumários para crimes mais graves.
Foi hoje publicado o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade da norma processual penal que permitia que os crimes mais graves (com penas superiores a 5 anos de prisão) fossem analisados por um único Juiz em julgamento sumário.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.