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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Julgamento sumário para crimes mais graves considerado inconstitucional.

O Tribunal Constitucional, por acórdão datado de 18-02-2014, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

 

 

Vêr acórdão (Tribunal Constitucional).

PGR põe fim a acordos de penas em processos judiciais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pôs esta sexta-feira fim a possíveis acordos de penas em processos judiciais, por não estarem contemplados na lei e fala na necessidade de se uniformizar a atuação do Ministério Público.

«[...]Determino que os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público se abstenham de promover ou aceitar a celebração de acordos sobre sentenças penais», explica uma diretiva, assinada pela procuradora Joana Marques Vidal, publicada esta sexta-feira na página da internet da PGR.

Segundo a PGR, mesmo que se aceite que os acordos de sentença em processo penal possam constituir uma forma alternativa de resolução de conflitos penais adequada à prossecução de objetivos de justiça, celeridade simplificação e economia processual, «certo é que não existe no nosso ordenamento jurídico norma expressa, geral e abstrata, que os preveja e da qual possam resultar requisitos e pressupostos conformadores da sua aplicação que respeitem princípios constitucionais estruturantes do processo penal, designadamente os princípios da legalidade e da igualdade».

A diretiva frisa que as divergências entre a doutrina e a jurisprudência sobre a admissibilidade dos acordos de sentença e a sua conformação legal, e a complexidade jurídica da questão, «sugerem a necessidade de aprofundamento da reflexão, designadamente quanto à posição a assumir pelo Ministério Público no âmbito das suas atribuições no exercício da ação penal».

Por outro lado, a PGR sustenta que «a inexistência de determinações ou orientações similares em todas as Procuradorias-Gerais Distritais pode promover a desigualdade de tratamento de idênticos casos concretos, o que importa salvaguardar, no respeito pelo princípio da igualdade do cidadão perante a lei».

Assim, «na ausência de solução legal inequívoca e considerando as divergências», a PGR determinou a uniformização da atuação do Ministério Público neste âmbito, que, a partir de agora passa pela abstenção de promoção ou aceitação de celebração de acordos sobre sentenças penais.

 

 

Em: TVI24.

 

Aplicação prática da possibilidade de acordos em processo penal.

Primeiro caso de burla ao SNS em tribunal suspenso para tentar acordo.

 

Advogados de defesa vão tentar chegar a acordo com o Ministério Público. Arguidos terão de assumir os crimes e indemnizar o Estado. Procurador terá de consultar a sua hierarquia para aceitar entendimento.

 

"Uma semana. Foi este o prazo concedido pelo colectivo de juízes para que a defesa consiga chegar a um acordo com o Ministério Público no âmbito do processo Remédio Santo, que começou a ser julgado nesta quarta-feira no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, e que envolve 18 arguidos acusados de burlar o Serviço Nacional de Saúde em quatro milhões de euros.

 

A primeira sessão foi suspensa nesta tarde, depois de o procurador do Ministério Público ter considerado que era necessário mais tempo de negociação — que, a viabilizar-se, fará com que o caso se desenvolva de forma mais rápida, dispensando-se, por exemplo, as testemunhas.

O processo, que foi o primeiro do género a chegar a tribunal e que se realiza em Monsanto devido à sua grande dimensão, caminha agora para uma resolução que também é rara, já que no ordenamento jurídico português só foi utilizada duas vezes. O chamado acordo de sentença de pena tem de ser negociado entre os advogados e o Ministério Público e implica que os arguidos confessem os crimes de que estão acusados. Assim, se na próxima quarta-feira, às 9h30, for comunicado o sucesso das negociações ao colectivo presidido pela juíza Maria Joana Grácio, os arguidos terão de confessar os crimes e fica dispensada a restante produção de prova, passando-se para as alegações finais. O acórdão terá, depois, de homologar as penas e as indemnizações previstas.

 

Os arguidos são suspeitos de pertencerem a uma rede que, através de um esquema fraudulento de receitas, terá lesado o SNS no valor reclamado pelo Estado. Entre os 18 envolvidos estão seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista, um empresário brasileiro e um comerciante de pão. O médico Luiz Renato Basile é o único em prisão preventiva, nove estão com pulseira electrónica e os outros em liberdade.

 

O suposto esquema remonta a 2009 e foi desvendado numa investigação conhecida em 2012. Os médicos passavam receitas em nome de utentes do SNS, sem o seu consentimento, sempre de medicamentos com elevado valor e comparticipação, que ia dos 69% aos 100%. As farmácias que não faziam parte do esquema ficavam com a comparticipação, exportando os arguidos os fármacos para países como Angola, Alemanha, Irlanda e Espanha. Nas duas farmácias ligadas ao esquema, os medicamentos ou ficavam nas prateleiras ou eram exportados, recebendo ainda o estabelecimento a comparticipação que era redistribuída pelos envolvidos.

De manhã a sessão começou com a identificação dos arguidos e a juíza queria continuar o julgamento por ser “longo e de natureza urgente”, mas os advogados insistiram no acordo. A juíza considerou que a defesa já tinha tido tempo suficiente, mas o julgamento foi interrompido e retomado às 15h, na condição de que, “se o Ministério Público considerar que há propostas sérias e com viabilidade de consenso, o tribunal suspende a sessão e retoma na próxima semana — caso o senhor procurador diga peremptoriamente que as propostas são inaceitáveis, o julgamento vai continuar normalmente”.

 

À tarde, o Ministério Público comunicou que precisava de mais tempo e o colectivo suspendeu o julgamento. O advogado Dantas Rodrigues, que sugeriu o acordo colectivo e que representa a delegada de informação médica Cassilda Dias e o marido e comerciante de pão Carlos Anjos, disse que estão a “fazer um enorme esforço no sentido de chegar a um entendimento” e assegurou que os valores que estão a propor são “viáveis” para a proposta ser aceite. Porém, lembrou que o procurador terá de consultar a sua hierarquia para tomar uma decisão, reforçando que a solução é benéfica em “processos grandes”. O advogado mostrou-se confiante mas referiu, em declarações ao PÚBLICO, que uma semana pode ser “escassa” perante a “pressão do tribunal”.

Já Artur Marques, advogado de Daniel Ramos, um dos farmacêuticos arguidos, mostrou-se confiante com a “primeira aproximação à negociação” que fizeram. Também o advogado João Nabais, que representa o médico Emanuel Manuel, disse que contam com o apoio da procuradoria distrital de Lisboa do Ministério Público, até por ser “do interesse do Estado resolver o caso mais rápido”, já que estavam marcadas sessões até Julho. Nabais confirmou que em cima da mesa estão “valores económicos muito significativos”, mas que não chegam aos quatro milhões.

Além deste processo, há outros casos que estão a ser investigados por burlas ao SNS que rondarão os 230 milhões de euros."

 

Em: Jornal Público.

 

Novo mapa judiciário aprovado Governo.

O novo mapa judiciário aprovado e apresentado hoje pelo Governo é um enorme retrocesso civilizacional.

É uma mais uma ideia centralista de pseudo governantes que nada sabem sobre a realidade de Portugal. Olham para a Justiça como algo dispendioso para o Estado que deve ter sede na capital com meia dúzia de filiais espalhadas pelo país para entrega de papéis.