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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Os credores em Portugal não conseguem cobrar as suas dívidas, por culpa do Estado.

 

Foi proposta, por mim, ao Ministério da Justiça, em Outubro de 2012 e no início de 2013, uma solução para a redução de milhares de processos executivos anualmente, sem qualquer custo ou encargo para o Estado. Permitindo assim que os restantes processos judiciais passassem a ser resolvidos mais rapidamente.

Nunca foi dada resposta.



Pedida a intervenção dos grupos parlamentares na Assembleia da República, o silêncio manteve-se.

Resta por isso perguntar:
A quem interessa manter este estado da Justiça?

Os Advogados em Portugal têm-se deparado com um grande obstáculo para aconselhar devidamente os seus constituintes e assim evitar contribuír para o aumento da brutal pendência processual relativa às acções para cobrança de dívidas, v.g, processos executivos. Esse obstáculo é a falta de informação sobre bens e rendimentos dos devedores.

Não se pode aceitar que por causa da impossibilidade de consulta às bases de dados oficiais do Estado por parte dos Advogados dos credores com dívidas reconhecidas judicialmente, se tenha obrigatoriamente de instaurar uma acção executiva em Tribunal. Só depois, através da figura do “agente de execução” (cuja utilidade actualmente se deve questionar), consegue o credor aferir se o devedor tem ou não bens e/ou rendimentos passíveis de penhora. Mesmo que não exista qualquer bem ou rendimento para penhorar, entretanto já se verificou a intervenção de funcionários judiciais e de um juiz. Ou seja, o Estado já teve custos. Que muitas vezes não são ressarcidos por quem instaurou a acção.

Mais importante ainda, estes processos “inúteis” são aos milhares anualmente e geram uma lentidão judicial exasperante para quem quer cobrar uma dívida. Que afasta assim o efectivo ressarcimento das indemnizações às vítimas de crimes e também o investimento em Portugal.


Propus por isso ao Ministério da Justiça (em Outubro de 2012 e no início deste ano) que fosse criada legalmente a possibilidade de acesso às bases de dados do Estado (registo predial, registo civil, registo automóvel, segurança social, etc.) por parte dos Advogados em Portugal. Com salvaguardas de privacidade, nomeadamente através da indicação do número do processo judicial ou do nome do credor que solicita ao Advogado essa informação.
Tal como já acontece com os agentes de execução.

Apesar de, com esta simples medida, poder ser reduzida significativamente a pendência processual relativa às acções executivas em Portugal (o que se traduzirá também numa poupança considerável dos recursos estatais) nenhuma resposta foi dada.

Os lobbys nesta área, pelos vistos, são muitos fortes.