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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Greve nas prisões e direitos violados.

Sou, e sempre fui, um grande defensor do Direito à Greve.

Mesmo ficando prejudicado.

 

No entanto, o que se passa actualmente nas prisões portuguesas não dignifica esse Direito consagrado constitucionalmente.

 

Vejamos o caso, de uma forma simplista:

Afirma o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) que:

Os reclusos não vão ter, infelizmente, visitas nos próximos 12 dias, por força de redução do efetivo. Não há também saídas para o exterior, a não ser que sejam saídas declaradas como urgência pelo médico e terão de ser transportados de ambulância e, quanto às idas ao tribunal, são efetuadas todas as diligências quando estiver em causa a liberdade do preso”.

 

Ora, afirma o Sindicato que estão asseguradas as idas a tribunal quando esteja em causa a liberdade dos presos. No entanto, estão impedidos todos os contactos dos cidadãos detidos com os seus Advogados.

Como se podem então os reclusos defender devidamente em Tribunal???

 

Tudo isto se passa com o beneplácito do Governo. Não quer saber pois estão em causa aqui, para os nossos governantes, cidadãos de segunda.

Basta analisar os nomes dos milhares de cidadãos detidos nas prisões portuguesas e verificar quais as classes sociais de onde são oriundos.

 

E, concerteza, será também interessante verificar se os (poucos) cidadãos poderosos detidos estão também a vêr limitados de forma absoluta todos os contactos com Advogados e familiares.

 

Da minha parte, como Advogado, tenho actualmente um prazo de recurso para cumprir, de uma decisão que condenou a prisão efectiva um cidadão. Mas não o posso contactar até ao próximo dia 08 de Junho.

Não está aqui em causa a sua liberdade?

Chamar palhaço a alguém não é crime.

Sobre a polémica de chamar palhaço a Cavaco Silva:


"A expressão “és um palhaço”, ainda que proferida para manifestar desconsideração, não é ofensiva da honra ou consideração do visado."
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19-12-2007;

"As expressões “palhaço” e “camelo”, dirigidas a outrem, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado."
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09-09-2009;

"I – Nas relações entre as pessoas deve existir um dever comportamental de educação e respeito.
II – Todavia, nem tudo o que viola as regras de bom comportamento e de boa educação constitui crime tutelado pelo artigo 181.° do Código Penal pois que a conduta típica configura sempre "a concretização de uma expressão paradigmática de danosidade social intolerável" e, como tal, digna e carecida de tutela penal."
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13-06-2012.