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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

(Con)Fisco e Facturas.

 

No dia 5 de Julho o Tribunal Constitucional (através do acórdão nº 353/2012) considerou que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal, por ser feita apenas para os funcionários públicos, viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. Entre outras considerações que fez, também elas relevantes.

No entanto, o Tribunal Constitucional inovou. Declarou que a questão da retirada da totalidade ou parte dos subsídios aos funcionários públicos é inconstitucional, mas..... só a partir de Janeiro de 2013. Nada de ilegal fez. Mas moralmente fiquei espantado com a facilidade com que se suspende a Constituição durante um ano.

Uma antiga ministra tinha pedido uma vez a suspensão da democracia em Portugal durante alguns meses. O Tribunal Constitucional (TC) fê-lo na prática. E abriu um grave precedente. Sendo a Constituição o documento legal mais importante deste país, fruto da Revolução do 25 de Abril de 74, o que impedirá agora o TC de começar a tornar usual a prática deste tipo de inconstitucionalidade??? Juridicamente passamos a ter o tipo: “inconstitucionalidade temporária”. Ou seja, se for um incómodo para o Governo ou se for mais conveniente, a inconstitucionalidade existirá, mas não se aplica.

Ou seja, o Estado confiscou valores monetários a milhares de funcionários públicos, violando claramente a Constituição Portuguesa, mas o Tribunal Constitucional, considerando que seria difícil para o actual Governo gerir o seu (nosso) Orçamento sem tais montantes, pactuou com uma situação ilegal e ratificou-a.

 

No passado dia 18 de Julho, seguindo mais uma vez o caminho da irresponsabilidade e da demagogia (pois o alargamento do corte dos subsídios aos privados iria traduzir-se em milhões de votos perdidos), o Governo anunciou que irá tornar obrigatória a emissão de factura em qualquer serviço e/ou venda de bens. Justificou tal intenção com a fuga ao fisco. Mas essa medida visará apenas e só aumentar ainda mais a carga fiscal sobre os portugueses.

Mais um confisco. Mas desta vez encapotado com a atribuição de um (reduzido) benefício fiscal às famílias portuguesas.

Mal entre em vigor tal legislação, os preços de praticamente todos os bens irão aumentar assustadoramente. Até agora milhares de comerciantes têm suportado o aumento das taxas de IVA sem aumentar os preços de venda ao público. Com a emissão obrigatória de factura no simples e corriqueiro acto de tomar um café (bica) ou de beber uma água ou sumo, tal já não sucederá.

Mas posso desde já adivinhar o futuro (ao estilo Zandinga): as empresas que “fogem ao fisco” continuarão a fazê-lo impunemente. Se o Estado sabe que uma empresa declara prejuízo ano após ano, verifica que a mesma continua a laborar (e os seus donos e administradores cada vez apresentam maior património, ano após ano) e nada faz (a maioria das vezes nem inspecções são realizadas), não será com esta medida das facturas que irá resolver o problema. Vai é arrecadar mais alguns milhões a título de IVA (pelo menos assim esperam os actuais ministros).

Ou, se calhar, o Zé Povinho vai deixar de tomar um cafezito uma vez por dia e passar a fazê-lo uma vez... por semana.

 

Pedro Miguel Branco (Advogado)

pmb@pedromiguelbranco.com


Filhos, adopção e responsabilidade.

 

Todos (ou quase todos) sabemos que ter um filho é a maior responsabilidade que se pode assumir.

Adoptar uma criança que precisa de uma família constitui um acto ainda de maior responsabilidade. E é uma demonstração do nosso altruísmo.

Actualmente existem milhares de jovens institucionalizados. Serão cerca de 10 mil, segundo contagens oficiosas. Em condições de adopção são apenas algumas centenas (cerca de 600).

Estranha discrepância. Ou assim parece.

Infelizmente a explicação não é complexa.

Os tribunais e os técnicos que acompanham os menores em risco e os que se encontram em instituições do Estado continuam, na sua grande maioria, a insistir na manutenção do vínculo biológico acima de tudo e de todos. O superior interesse da criança (aquilo que o Estado é obrigado legalmente a defender) fica quase sempre para segundo plano. Faz-se de tudo para não quebrar a ligação de um menor com a sua família biológica, quando muitas vezes a razão do problema está exactamente nessa família e não na criança. Mesmo em casos de abandono e de maus tratos, os técnicos e os tribunais dão sempre uma 2ª, 3ª, 4ª, 5ª.... hipóteses. Com isso estão a hipotecar o futuro de milhares de crianças, pois quando se chega finalmente à conclusão de que se deve separar a criança da família biológica, já esta tem 10, 12, 13 anos e nenhum interessado para a adoptar.

Internacionalmente é pacífica a ideia de que as crianças devem ser adoptadas o mais cedo possível e de que o processo de adopção deve ser rápido. Em Portugal fazemos exactamente o inverso. Só em último caso o Estado permite a adopção. E a duração média de um processo é de 3 anos. Muitos chegam a (des)esperar 5 a 7 anos até conseguirem adoptar.

E aqui chegamos ao outro lado do problema: os candidatos a adoptar.

Muitos julgam que vão a um supermercado e podem escolher a idade, raça, côr dos olhos e do cabelo, etc. Não aceitam qualquer tipo de doença e/ou deficiência. E a maioria pretende crianças com idade até aos 3/5 anos. De preferência ainda bebés. E não querem esperar muito tempo até serem “atendidos”.

Para que exista uma esperança para milhares de crianças no futuro, as mentalidades dos tribunais, dos técnicos e dos candidatos a adoptar terão de mudar radicalmente.

 

Pedro Miguel Branco (Advogado)

pmb@pedromiguelbranco.com