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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Crise faz aumentar crime?

 

Todos temos visto títulos na comunicação social nos últimos meses, do tipo Crise financeira na Europa faz aumentar corrupção”; “Despedimentos fazem aumentar o crime; Crise faz aumentar fraude fiscal em Portugal”; Crise faz aumentar processos em tribunal”; Crise é causa de aumento do crime violento”, etc.

Será então isso verdade? A actividade criminosa prospera com a crise económica?

Tudo aponta para uma resposta afirmativa.

 

No entanto uma curiosidade desponta dessa triste realidade. Não são os “criminosos de carreira” que passam a violar mais a lei. São os cidadãos comuns que, vendo-se perante graves dificuldades em pagar as suas contas ao final do mês, desesperados, tentam encontrar soluções à margem da lei.

Se visse os meus filhos a passar fome porque tinha ficado desempregado e já não tinha qualquer tipo de ajuda, se calhar faria o mesmo. Qualquer um de nós, que cumprimos as normas legais no dia-a-dia, em situações-limite também podemos cometer crimes.

 

Ainda há poucos dias uma professora de uma escola comunicou ao director da mesma que um jovem de 12 anos sentiu-me mal disposto de manhã em plena aula porque não tinha tomado o pequeno almoço em casa. Não por falta de apetite, nem por pressa, mas porque nenhum alimento tinha na sua residência dado a mãe estar desempregada há muito tempo. Jantou no dia anterior esperando que a barriga aguentasse até ao almoço servido na escola.

 

 

Este é apenas um exemplo dramático da realidade do nosso país, cada vez mais pobre. No entanto, Passos Coelho dá o pior como tendo passado e ainda nos goza elogiando a paciência dos portugueses. O Bispo D. Januário Torgal ficou chocado com tais palavras, lembrando Salazar nos seus discursos ao povo.

Em vez de atacar as causas ajudando os mais desfavorecidos e os desempregados, o Governo entende que para resolver esta questão do aumento da criminalidade deve avançar com uma agravação generalizada das penas e com a retirada de muitos direitos e garantias processuais. Além de, como também não podia deixar de ser dada esta lógica apenas economicista de governar, aumentar as taxas de justiça e encerrar dezenas de tribunais no interior do país de forma a que a chamada “Justiça de Fafe” se generalize e assim se poupem mais uns euritos para podermos pagar à troika e aos assessores e administradores nomeados por causa da crise para acompanhar a evolução da mesma. Todos principescamente remunerados.

 

Por um lado a crise económica aumentou a criminalidade. Muitos cidadãos desesperados cometem crimes e não pagam os seus impostos ao Estado.

Por outro lado, o Governo corta em quase tudo, aumenta os impostos e as taxas e agrava as penas para os crimes. E paga salários fabulosos a administradores e a assessores.

Passos Coelho teve a virtude de se tornar no “Robin dos Bosques” dos mais ricos e poderosos. Enquanto vê o povo a passar fome, tenta cobrar o máximo possível para dar ainda mais a quem tudo sempre teve.

A lógica popular de quem rouba para comer não deve ser condenado, dá agora lugar à regra de que quem tira pouco deve ser punido para dar o exemplo e quem muito rouba tem sempre o benefício da dúvida.

 

Pedro Miguel Branco

 

 

Libertação dos presos estrangeiros.


 

O Ministério da Justiça pretende alterar o Código da Execução das Penas. Mais uma operação de cosmética para calar a opinião pública. Desde logo verifico que o Governo de Passos Coelho continua com o vício dos anteriores. Alterar toda a legislação existente sem se preocupar em aferir no terreno se a lei está a ser efectivamente aplicada e quais as falhas da mesma. Neste caso é a 4ª alteração desde 2009. Em pouco mais de 2 anos temos 4 alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Dá uma média de uma alteração por cada 6/7 meses. O que revela o desnorte do anterior Ministério da Justiça e do actual (que ainda agora começou a modificar).

Quanto à substância da alteração proposta pela Ministra da Justiça, devo dizer o seguinte:
1 - Parece apenas visar a libertação de mais presos de modo a acabar (ou minorar) com a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais portugueses;

2 - Está hoje já prevista a execução da pena acessória de expulsão logo que estejam cumpridos dois terços da pena de prisão (artigo 182º do Código actual). Está prevista também a antecipação dessa libertação/expulsão do país no nº 2 do mesmo artigo. Mas nunca a vi ser aplicada na prática pelos Tribunais de Execução das Penas;
3 - Exemplificando: actualmente quando um cidadão estrangeiro tenha sido condenado a 5 anos de prisão, cumpre 3 anos e 4 meses na prisão portuguesa e é expulso do país;

4 - Com as alterações propostas, em idêntica situação o mesmo cidadão estrangeiro irá cumprir apenas 2 anos e 6 meses de prisão e é expulso do país. E pode até ser libertado/expulso mais cedo sob proposta do director do estabelecimento prisional quando tiver cumprido apenas um terço da pena, neste exemplo dado, quando tiver cumpridos apenas 20 meses de prisão.

Existem actualmente milhares de cidadãos estrangeiros a cumprir pena em Portugal. As alterações que o Governo quer impôr vão originar a libertação de muitos reclusos aliviando assim a lotação dos estabelecimentos prisionais. Consequentemente o Estado irá poupar dinheiro na sua manutenção e, provavelmente, irá adiar as anunciadas obras de expansão em muitas prisões nacionais (poupando ainda mais).
Essas são as boas notícias.

A má notícia é que tal alteração, a curto e médio prazo, irá contribuír para o aumento da criminalidade violenta em Portugal (que tem vindo a subir assustadoramente no último ano). A expulsão do país só tem resultados práticos se conseguirmos controlar as fronteiras de modo a que tais reclusos não voltem a entrar em Portugal.
O que não acontece. As fronteiras terrestres não têm tido qualquer controle deixando assim uma espécie de "via verde" aberta para quem quiser voltar a exercer a actividade criminosa no nosso país. Tantos casos existem de cidadãos reincidentes na prática de crimes em Portugal, depois de terem sido expulsos do país anteriormente.
Contrapõe o Governo com a "
reinserção social (do recluso) através do seu regresso ao país de origem...".
Fraco argumento dado que as autoridades portuguesas não têm competência legal (nem meios) para aferir das condições económicas, familiares e sociais de um recluso no seu país de origem, nem para controlar a sua vida nessa sociedade após a libertação.

A solução (que não exige nenhum estudo prévio) consiste em fazer obras nos estabelecimentos prisionais actuais e construír pelo menos mais um ou dois, com outro tipo de inserção física e integração com o meio envolvente.
E começar a instituír programas de reinserção social dentro das próprias prisões que ajudem os cidadãos detidos a ficarem com mais capacidades de trabalho nas várias profissões que existem, celebrando ao mesmo tempo protocolos com instituições e empresas para que essas mesmas pessoas, após libertação, possam ter um emprego/ocupação. Reduzindo assim as possibilidades de voltarem a uma vida de crime.

A solução milagrosa não é, como pretende agora o Governo, libertar mais cedo os reclusos estrangeiros, sob a capa de uma pretensa preocupação com a sua reinserção social nos países de origem.

 

 

Pedro Miguel Branco (Advogado)

pmb@pedromiguelbranco.com