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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

"Crise e aldrabões profissionais" - publicado no Jornal Notícias de Gaia (edição de 27-04-2012).

Numa altura de crise económica em que muitas famílias portuguesas estão desesperadas, empresas e indivíduos supostamente especializados em negociar créditos e dívidas “surgem como cogumelos” para darem esperança a quem já a perdeu, ou está em vias de o fazer. Sempre em troca de uma pequena contribuição para despesas (de 150, 200, 300 euros ou mais). Multiplique-se esses valores por 1.000 ou por 50.000 e estamos perante um lucrativo negócio. Na maioria das vezes, após o pagamento inicial, as pessoas nunca mais recebem qualquer resposta. Perante as inevitáveis queixas criminais, tais empresas e indivíduos apresentam “contratos” assinados pelos desesperados cidadãos onde constam cláusulas em letra mais que minúscula referindo que os valores pagos são devidos a título de abertura de processo e/ou de despesas e que não são reembolsáveis caso as “negociações” não obtenham resultados.

Soluções milagrosas são assim apresentadas e publicitadas em jornais, televisões, internet e revistas, com grande destaque.

Faz lembrar um e-mail que tem circulado pelas redes sociais nas últimas semanas indicando como podemos manter a nossa casa mesmo que não paguemos a prestação do empréstimo bancário. “Faz-se um contrato de arrendamento vitalício a um familiar pelo valor de 1€ e o Banco não nos pode despejar mesmo que fiquemos sem a propriedade da habitação”.

O que é totalmente FALSO.

Quando compramos um imóvel com recurso a um empréstimo bancário, nos documentos que assinamos no Cartório Notarial (escritura de compra e venda e mútuo com hipoteca e documento complementar) consta que não podemos vender ou arrendar a casa (ou mesmo parte dela) sem autorização prévia do Banco. Caso o façamos, tais contratos ou negócios são prontamente anulados legalmente e o valor total do empréstimo é devido de imediato por incumprimento contratual.

Aconselho por isso que, em caso de dúvidas legais e de negociação de dívidas, se recorra a profissionais especializados, como Advogados ou Solicitadores, cujas profissões estão reguladas legalmente, respondem perante Instituições com poder disciplinar sobre eles e têm seguros que cobrem eventuais prejuízos dos cidadãos que sejam enganados.

 

Pedro Miguel Branco (Advogado)

http://www.pedromiguelbranco.com

 

Publicado na edição de 27-04-2012 do Jornal "Notícias de Gaia" (página 15).

http://noticiasdegaia.files.wordpress.com/2012/04/27-04-2012.pdf

 

 

"Julgamentos sumários" - publicado no Jornal Notícias de Gaia (edição de 13-04-2012).

Em Vila Nova de Gaia, como no resto do país, são milhares os processos que anualmente dão entrada no tribunal relativos a casos de condução ilegal (sem carta ou sob o efeito do álcool ou de drogas) que são punidos com pena de multa até 120 dias ou pena de prisão até um ano. Para este tipo de processos judiciais está previsto no Código de Processo Penal (artigo 381º) o julgamento sumário. Ou seja, o cidadão que presumivelmente cometeu o crime (apanhado em flagrante delito) é detido e apresentado imediatamente, ou no mais curto prazo possível, ao Ministério Público do tribunal competente para logo de seguida ser apresentado a um Juiz para julgamento (no prazo máximo de 48 horas após a detenção).


Dada a rapidez destes procedimentos judiciais, muitos são os cidadãos que não são devidamente informados de todas as possibilidades de defesa que a lei prevê, e acabam por ser condenados e por ficar com “uma mancha” no seu certificado de registo criminal.


Ora, pode desde logo o detido requerer a suspensão provisória do processo mal chegue ao tribunal. Nos termos do artigo 281º do Código de Processo Penal, o julgamento pode ser evitado sendo suspenso o andamento normal do processo sumário, por algum tempo, mediante a imposição ao arguido (o cidadão que foi detido) de injunções e regras de conduta, no caso, por exemplo, de ser a primeira vez que comete um crime dessa natureza e de existir um baixo grau de culpa, entre outros pressupostos. Simplificando, o arguido paga um determinado montante a uma instituição (pública ou privada), presta serviço a favor da comunidade, frequenta um curso específico ou sujeita-se a tratamento médico e o processo judicial é suspenso durante algum tempo (pode ir até 2 anos) na condição de não cometer mais nenhum crime. Terminado esse período de suspensão, o processo é arquivado e nada constará no certificado do registo criminal desse cidadão.


Não esquecer que o pedido de suspensão provisória do processo tem de ser efectuado antes do início do julgamento, de preferência ainda nos Serviços do Ministério Público.


Não sendo possível suspender provisoriamente o processo, de modo a estar melhor preparado para enfrentar o Juiz, o cidadão detido pode requerer um prazo para organização da sua defesa, que pode ir até ao limite de 30 dias. O que também aconselho que seja feito, pois normalmente o Juiz que está de turno julga vários arguidos de seguida (muitas vezes 8 ou 10 processos são julgados em pouco mais de uma hora).


Sendo obrigatória a presença de um Advogado para defender o arguido, é nomeado um Defensor Oficioso que esteja de serviço nesse dia, caso não vá acompanhado por um Advogado contratado para o efeito. Caso o Defensor nomeado não siga as instruções do cidadão detido, deve este pedir para falar directamente com o Ministério Público e/ou com o Juiz, sem qualquer receio.


Finalmente, em caso de condenação em pena de multa ou em pena de prisão até um ano, o arguido pode requerer a não transcrição da mesma no seu certificado de registo criminal. Ou seja, apesar de ficar registada aquela condenação no sistema judicial português, caso o cidadão em causa necessite de um certificado de registo criminal para efeitos de emprego, de um empréstimo, etc., nada constará do mesmo.

 

 

Pedro Miguel Branco (Advogado)

pmb@pedromiguelbranco.com

 

 

Publicado na edição de 13-04-2012 do Jornal "Notícias de Gaia" (página 15).

http://noticiasdegaia.files.wordpress.com/2012/04/13-04-2012.pdf