"Crise e aldrabões profissionais" - publicado no Jornal Notícias de Gaia (edição de 27-04-2012).
Numa altura de crise económica em que muitas famílias portuguesas estão desesperadas, empresas e indivíduos supostamente especializados em negociar créditos e dívidas “surgem como cogumelos” para darem esperança a quem já a perdeu, ou está em vias de o fazer. Sempre em troca de uma pequena contribuição para despesas (de 150, 200, 300 euros ou mais). Multiplique-se esses valores por 1.000 ou por 50.000 e estamos perante um lucrativo negócio. Na maioria das vezes, após o pagamento inicial, as pessoas nunca mais recebem qualquer resposta. Perante as inevitáveis queixas criminais, tais empresas e indivíduos apresentam “contratos” assinados pelos desesperados cidadãos onde constam cláusulas em letra mais que minúscula referindo que os valores pagos são devidos a título de abertura de processo e/ou de despesas e que não são reembolsáveis caso as “negociações” não obtenham resultados.
Soluções milagrosas são assim apresentadas e publicitadas em jornais, televisões, internet e revistas, com grande destaque.
Faz lembrar um e-mail que tem circulado pelas redes sociais nas últimas semanas indicando como podemos manter a nossa casa mesmo que não paguemos a prestação do empréstimo bancário. “Faz-se um contrato de arrendamento vitalício a um familiar pelo valor de 1€ e o Banco não nos pode despejar mesmo que fiquemos sem a propriedade da habitação”.
O que é totalmente FALSO.
Quando compramos um imóvel com recurso a um empréstimo bancário, nos documentos que assinamos no Cartório Notarial (escritura de compra e venda e mútuo com hipoteca e documento complementar) consta que não podemos vender ou arrendar a casa (ou mesmo parte dela) sem autorização prévia do Banco. Caso o façamos, tais contratos ou negócios são prontamente anulados legalmente e o valor total do empréstimo é devido de imediato por incumprimento contratual.
Aconselho por isso que, em caso de dúvidas legais e de negociação de dívidas, se recorra a profissionais especializados, como Advogados ou Solicitadores, cujas profissões estão reguladas legalmente, respondem perante Instituições com poder disciplinar sobre eles e têm seguros que cobrem eventuais prejuízos dos cidadãos que sejam enganados.
Pedro Miguel Branco (Advogado)
http://www.pedromiguelbranco.com
Publicado na edição de 27-04-2012 do Jornal "Notícias de Gaia" (página 15).
http://noticiasdegaia.files.wordpress.com/2012/04/27-04-2012.pdf