TERRORISMO EM PORTUGAL??? O "circo mediático" regressou à comunicação social desde ontem, com "sentenças" de condenação com longa pena de prisão "transitadas em julgado nas tvs e jornais". É lamentável que um cidadão português seja julgado e condenado no fórum da opinião pública, ainda antes de ser ouvido em Tribunal, com a agravante de até se incomodarem familiares do detido numa pacata povoação. Sem conhecimento real dos factos e dos indícios recolhidos, já se (...)
A Unidade de Conta processual (UC) serve de base ao cálculo da taxa de justiça, o que determina o valor a pagar no âmbito dos processos judiciais. Em 2022 mantém-se inalterada. UC = 102,00€ (cento e dois euros).
VACINAS COVID-19 FALHAS OU CRIMES ??? Na opinião deste Advogado estamos perante a prática de ilícitos criminais quando se verificar que alguém responsável por ordenar a administração de vacinas a grupos prioritários permitiu/ordenou que fossem vacinados cidadãos que não tinham o direito de prioridade nesta altura. Mais ainda, quem aceitar ser vacinado sem pertencer a um grupo prioritário pode igualmente estar a incorrer na prática de um crime. Todos os casos que sejam (...)
DIREITO À EDUCAÇÃO Vs DIREITO À VIDA Se estivéssemos a analisar esta questão sobre perspectivas jurídicas ou sociais não existiria qualquer dúvida. O DIREITO À VIDA É O MAIS IMPORTANTE E DEVE SER PROTEGIDO A TODO O CUSTO. UMA VIDA PERDIDA (SEJA COM QUE IDADE) TEM UM VALOR QUE NÃO PODE (DEVE) SER MEDIDO NEM DESVALORIZADO EM TERMOS ECONÓMICOS OU SOCIAIS. As escolas já deveriam ter fechado. O Governo e os partidos políticos não querem ser impopulares e no futuro virem a (...)
ESTADO DE EMERGÊNCIA versus SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. O Governo parece estar inclinado a decretar a situação de calamidade pública a nível nacional de forma "a substituir" o estado de emergência que actualmente vigora até ao próximo dia 2 de Maio. Na opinião deste Advogado tal instrumento legal não foi criado para situações de pandemia e não será eficaz se for usado para uma abrangente limitação de direitos constitucionais. Restringir direitos, liberdades e (...)
Pode alguém em Portugal ser condenado criminalmente por incitar, instigar ou pressionar de forma veemente outrem a praticar um crime? SIM. PODE. Isso mesmo está previsto no artigo 26° do Código Penal: "É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou (...)
Foi ontem à tarde, no primeiro dia de greve dos motoristas de mercadorias, que o Governo decretou a requisição civil por incumprimento dos serviços mínimos, medida excepcional essa que foi anunciada através da comunicação social. É o Decreto-Lei nº 637/74, de 20 de Novembro, que define os princípios a que (...)
Princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". O acórdão do Tribunal Constitucional nº 298/2019 datado de 15 de Maio, com declaração de voto simples e clara de Manuel da Costa Andrade, meu antigo Professor em Coimbra, veio esclarecer uma questão controversa nos tribunais nos últimos anos. A falta de meios suficientes para a investigação criminal em Portugal não pode servir como justificação para se encontrarem "atalhos engenhosos" que violam direitos constitucionais do cidadão. (...)
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n. 38/2019, que extingue alguns tribunais em Portugal e cria outros de competência específica. Ver: Decreto-Lei n. 38/2019, de 18 de Março.
"Na fundamentação das decisões sobre liberdade condicional, quando os elementos de prova levados em conta tenham sido os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção (art.º 173º/1 do CEP) e as declarações do recluso, quando este não tenha requerido nem oferecido qualquer outra prova, o exame crítico e a discussão da credibilidade desses meios de prova torna-se desnecessário, uma vez que a sua relevância, consistência e credibilidade decorrem da mera (...)