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Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

Advogado Criminal (Direito Penal)

Divulgação de notícias e de opiniões sobre questões de interesse para a área criminal do Direito.

11.Fev.22

"Terrorismo" em Portugal???

Pedro Miguel Branco
TERRORISMO EM PORTUGAL??? O "circo mediático" regressou à comunicação social desde ontem, com "sentenças" de condenação com longa pena de prisão "transitadas em julgado nas tvs e jornais". É lamentável que um cidadão português seja julgado e condenado no fórum da opinião pública, ainda antes de ser ouvido em Tribunal, com a agravante de até se incomodarem familiares do detido numa pacata povoação.   Sem conhecimento real dos factos e dos indícios recolhidos, já se (...)
01.Jan.22

Custas judiciais 2022.

Pedro Miguel Branco
A Unidade de Conta processual (UC) serve de base ao cálculo da taxa de justiça, o que determina o valor a pagar no âmbito dos processos judiciais. Em 2022 mantém-se inalterada. UC = 102,00€ (cento e dois euros).  
01.Fev.21

Vacinas covid-19 - Administração indevida.

Pedro Miguel Branco
VACINAS COVID-19 FALHAS OU CRIMES ??? Na opinião deste Advogado estamos perante a prática de ilícitos criminais quando se verificar que alguém responsável por ordenar a administração de vacinas a grupos prioritários permitiu/ordenou que fossem vacinados cidadãos que não tinham o direito de prioridade nesta altura.   Mais ainda, quem aceitar ser vacinado sem pertencer a um grupo prioritário pode igualmente estar a incorrer na prática de um crime.   Todos os casos que sejam (...)
20.Jan.21

Direito à vida VS direito à educação.

Pedro Miguel Branco
DIREITO À EDUCAÇÃO Vs DIREITO À VIDA Se estivéssemos a analisar esta questão sobre perspectivas jurídicas ou sociais não existiria qualquer dúvida. O DIREITO À VIDA É O MAIS IMPORTANTE E DEVE SER PROTEGIDO A TODO O CUSTO. UMA VIDA PERDIDA (SEJA COM QUE IDADE) TEM UM VALOR QUE NÃO PODE (DEVE) SER MEDIDO NEM DESVALORIZADO EM TERMOS ECONÓMICOS OU SOCIAIS. As escolas já deveriam ter fechado. O Governo e os partidos políticos não querem ser impopulares e no futuro virem a (...)
26.Abr.20

Estado de emergência versus situação de calamidade pública.

Pedro Miguel Branco
ESTADO DE EMERGÊNCIA versus SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. O Governo parece estar inclinado a decretar a situação de calamidade pública a nível nacional de forma "a substituir" o estado de emergência que actualmente vigora até ao próximo dia 2 de Maio. Na opinião deste Advogado tal instrumento legal não foi criado para situações de pandemia e não será eficaz se for usado para uma abrangente limitação de direitos constitucionais. Restringir direitos, liberdades e (...)
14.Ago.19

Instigar a prática de crime é punível em Portugal?

Pedro Miguel Branco
  Pode alguém em Portugal ser condenado criminalmente por incitar, instigar ou pressionar de forma veemente outrem a praticar um crime?   SIM. PODE. Isso mesmo está previsto no artigo 26° do Código Penal: "É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou (...)
23.Jul.19

O direito ao silêncio e à não auto-incriminação.

Pedro Miguel Branco
Princípio "nemo tenetur se ipsum accusare".   O acórdão do Tribunal Constitucional nº 298/2019 datado de 15 de Maio, com declaração de voto simples e clara de Manuel da Costa Andrade, meu antigo Professor em Coimbra, veio esclarecer uma questão controversa nos tribunais nos últimos anos. A falta de meios suficientes para a investigação criminal em Portugal não pode servir como justificação para se encontrarem "atalhos engenhosos" que violam direitos constitucionais do cidadão.   (...)
17.Mar.19

Liberdade condicional.

Pedro Miguel Branco
  "Na fundamentação das decisões sobre liberdade condicional, quando os elementos de prova levados em conta tenham sido os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção (art.º 173º/1 do CEP) e as declarações do recluso, quando este não tenha requerido nem oferecido qualquer outra prova, o exame crítico e a discussão da credibilidade desses meios de prova torna-se desnecessário, uma vez que a sua relevância, consistência e credibilidade decorrem da mera (...)